Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado C & M VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 32.318.851/0001-73, com sede na Rua Constante Sodré, nº 750, sala 911, Edifício New York Plaza, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP: 29.056-310, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, o(a) contratante responsável e o (a) contratante passageiro(a) qualificados neste documento, a seguir denominados simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o que segue:
1 – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA, consistentes na operação e/ou intermediação do pacote turístico pedagógico nacional conforme programa em anexo.
2 – DAS CONDIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a cumprir da melhor forma os termos e condições do contrato, sendo que, em virtude de caso fortuito ou força maior:
2.1 – Quando não for possível realizar a atividade programada, a CONTRATADA se compromete a buscar outras opções de programação, não havendo qualquer restituição dos valores equivalentes;
2.2 – Havendo necessidade de alterar datas e horários de embarque, para ajuste de malha aérea, ou, eventualmente, para que não haja divisão do grupo, a CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar as alterações necessárias, antecipando ou adiando o embarque em até 1 (um) dia, sem qualquer ônus para qualquer das partes, mediante comunicação prévia ao (à) CONTRATANTE.
3 – DO PREÇO
3.1 – O (A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados a importância fixada no programa anexo, na forma, condições e prazos ali convencionados.
3.2 – Os pagamentos poderão ser efetuados em espécie, depósito ou transferência bancária, cartão de crédito ou débito.
3.3 – A CONTRATADA não reconhece como forma de pagamento válido o depósito em conta corrente ou transferência bancária sem comunicação prévia à CONTRATADA e sem o envio do comprovante para o e-mail: financeirovix@personaltravel.tur.br, informando o nome completo do aluno, escola, série e viagem.
3.4 – Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 5% sobre o valor da parcela e juros moratórios de 0,03% por dia de atraso.
3.5 – O não pagamento pelo (a) CONTRATANTE, nos termos fixados entre as partes, e sem motivo justificado, ensejará a cobrança antecipada das parcelas restantes.
3.6 – A cobrança dos valores não pagos pelo (a) CONTRATANTE poderá ser feita por meio de advogado, que fará contato diretamente com o (a) CONTRATANTE para o recebimento dos valores em atraso e/ou não pagos com o acréscimo de honorários advocatícios de 20%.
3.7 – Caso haja risco de inadimplemento contratual por parte do (a) CONTRATANTE e/ou atraso reiterado no pagamento do pacote contratado, a CONTRATADA reserva-se no direito de exigir a troca da forma de pagamento por outra de sua escolha, sem prejuízo de cobrança da multa e juros. Caso não haja acordo entre as partes, o contrato restará rescindido, conforme Cláusula 10 deste contrato.
4 – GARANTIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PELA CONTRATADA
A CONTRATADA, em razão do pacote turístico firmado, garantirá ao (à) CONTRATANTE, plano de assistência médica, odontológica e farmacêutica, necessárias ao seu pronto atendimento em decorrência das atividades do programa de viagem. As referidas despesas serão limitadas em: despesas médicas: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); despesas odontológicas: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e despesas farmacêuticas, conforme prescrição médica: R$ 1.000,00 (um mil reais). As referidas coberturas estarão disponíveis ao (a) CONTRATANTE somente no período compreendido da viagem e não compreendem cobertura para COVID-19.
5 – DAS ALTERAÇÕES DO SERVIÇO CONTRATADO
5.1 – Toda e qualquer solicitação de alteração por parte do (a) CONTRATANTE, deverá ser encaminhada por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de saída da viagem, ressalvado, nesta hipótese, que só restará atendida a solicitação que seja possível e que não cause prejuízo aos demais integrantes do grupo.
5.2 – Havendo possibilidade de atendimento da solicitação de alteração, será cobrada taxa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do pagamento de eventuais diferenças de valores existentes, considerando o valor da proposta vigente.
6 – DO GRUPO
6.1 – A realização da viagem somente estará condicionada a um número mínimo de participantes quando estabelecido no programa em anexo. Quando estipulado, não sendo alcançado o número mínimo de participantes, a realização da viagem poderá ser cancelada pela CONTRATADA, ou o valor ser recalculado para um número menor de participantes.
6.2 – Caso o número mínimo de participantes não seja alcançado, serão oferecidas outras opções de viagens na mesma ocasião, ou, mantendo a mesma programação, em outras datas, à escolha do passageiro e condições acordadas entre as partes. Caso não seja aceita uma das opções oferecidas, o (a) CONTRATANTE receberá a restituição dos valores pagos.
6.3 – A escolha do tipo de acomodação e o número de passageiros por quarto, respeitada a quantidade máxima de hóspedes, será de exclusiva responsabilidade do grupo de passageiros, sendo que, obrigatoriamente, o apartamento será composto por pessoas do mesmo sexo.
6.4 – O mapa com a quantidade de quartos e suas configurações (room-list) a que o grupo terá direito, será entregue pela CONTRATADA ao grupo de passageiros com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência à data de saída da viagem. O room-list será preenchido com a acomodação de todos os passageiros do grupo em cada quarto e devolvido à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data de saída da viagem.
6.5 – Caso na formação do room-list não seja possível a acomodação indicada no programa em anexo, caberá à CONTRATADA acomodar o grupo nos apartamentos, quando houver disponibilidade no hotel contratado, sendo que, nesses casos, sempre que houver número inferior à quantidade de hóspedes por apartamento estabelecida no programa em anexo, os contratantes assumirão individualmente o pagamento de um acréscimo que será na seguinte proporção:
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Em caso de apartamento quádruplo para triplo, acréscimo de 25% sobre o valor do pacote;
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Em caso de apartamento triplo para duplo, acréscimo de 30% sobre o valor do pacote;
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Em caso de apartamento duplo para individual, acréscimo de 50% sobre o valor do pacote.
Este acréscimo deverá ser pago à vista, no endereço da CONTRATADA com antecedência de até 7 (sete) dias da data de saída da viagem. Caso não ocorra o pagamento, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem dos participantes deste apartamento.
6.6 – Os grupos que se formarem e que, por ventura, ultrapassarem a capacidade de assentos reservados nas aeronaves ou ônibus contratados, serão divididos em mais de um embarque, obedecendo ao critério de divisão dos grupos por ordem alfabética ou outra forma definida pela CONTRATADA.
7 – DOS DIREITOS SOBRE IMAGEM E VOZ
O (a) CONTRATANTE, assim como o (a) menor por ele (a) assistido (a) ou representado (a), cedem expressamente para a CONTRATADA o direito de uso da imagem e som da voz constante de eventual material produzido durante a viagem ou nos eventos realizados, através de fotografia, filmagem e gravação de voz. Por esta cessão, que se dá em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, pode a CONTRATADA utilizar a imagem e som da voz em eventual material produzido para mídia física ou eletrônica, o que poderá ser feito a qualquer tempo e sem necessidade de prévia autorização.
8 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1 – A contratação do pacote turístico é realizada diretamente com a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou responsabilidade da instituição de ensino a que estuda o passageiro e/ou o (a) CONTRATANTE. Sendo assim, a responsabilidade sobre os termos aqui celebrados deverá ser tratada diretamente com a CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA exime-se de toda e qualquer responsabilidade ou dever de indenização decorrente de caso fortuito ou força maior, tais como terremotos, greves, furacões, maremotos, enchentes, pandemias, não se restringindo a estes fatos, inclusive por modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos devido a motivos técnicos ou operacionais alheios à sua vontade.
8.3 – A CONTRATADA deverá informar ao (à) CONTRATANTE os documentos necessários e os procedimentos a serem adotados para a realização da viagem.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATANTE
9.1 – O (a) CONTRATANTE deverá portar ao embarcar documento de identidade original ou passaporte válido e demais documentos previamente informados pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, bem como observar o local, data e hora de embarque, apresentando-se para o check-in com a devida antecedência.
9.2 – É de inteira responsabilidade dos viajantes e dos pais ou responsáveis pelos menores, qualquer incidente e/ou violação da lei e costumes, inclusive por porte ou consumo de bebidas alcóolicas e/ou entorpecentes, bem como atos ilícitos que provoquem danos a pessoas, patrimônios ou objetos. Caso seja julgado necessário, o passageiro será desligado da viagem, sendo que as despesas decorrentes do desligamento deverão ser pagas pelo seu responsável, podendo o retorno ser realizado por transporte aéreo ou rodoviário, conforme condição e opção do (a) CONTRATANTE. O passageiro desligado da viagem não poderá participar dos eventos subsequentes promovidos pela CONTRATADA e com ela relacionada.
9.3 – Caso o passageiro desligado seja menor de idade, o (a) CONTRATANTE deverá providenciar um responsável para acompanhá-lo durante a viagem de retorno, arcando com as despesas relativas.
9.4 – O passageiro poderá ter sua viagem cancelada pela CONTRATADA caso os incidentes mencionados na cláusula acima ocorram na(s) Festa(s) de Confraternização mencionadas no programa em anexo e por ela promovida(s)
9.5 – O(a) CONTRATANTE deverá arca com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transporte e equipamentos que sejam postos à disposição do(a) CONTRATANTE durante a viagem; zelas pelos objetos pessoais, como dinheiro, joias, equipamentos eletrônicos e outros bens de valores monetários ou sentimentais; atender às orientações recebidas pelos responsáveis pela viagem e, ainda, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para os embarques em aeronaves, ônibus, embarcações e demais meios de transporte utilizados nas viagens.
9.6 – Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham ser considerados extraviados pelo(a) CONTRATANTE deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais da ocorrência do extravio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de extravio de objetos que estejam sob direta responsabilidade do(a) CONTRATANTE ou de terceiros.
10 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 – Caso haja cancelamento da viagem, por decisão e/ou culpa do(a) CONTRATANTE, este deverá ser obrigatoriamente por escrito, e serão cobradas as seguintes taxas administrativas sobre o valor total da viagem, nos termos da Deliberação Normativa da EMBRATUR/CADASTUR: 10% (dez por cento) em caso de cancelamento com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data de embarque; 20% (vinte por cento) em caso de cancelamento entre 30 (trinta) e 21 (vinte e um) dias antes da data de embarque; e 20% (vinte por cento) mais as multas determinadas ou cobradas pelos fornecedores contratados pela CONTRATANTE, tais como hotelaria, companhia aérea e outros, se houver, em caso de cancelamento com 20 (vinte) dias ou menos da data de embarque.
10.2 – Será considerado desistente e, automaticamente cancelado do grupo, sem prejuízo das cobranças das taxas previstas no item anterior, o(a) CONTRATANTE que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data de saída da viagem e/ou que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais parcelas.
10.3 – Em caso de abandono da viagem por parte do(a) CONTRATANTE, ou desligamento por parte da CONTRATADA, após a mesma ter sido iniciada, ou deixar de utilizar qualquer serviço, não será concedido qualquer reembolso dos valores pagos, devendo assumir todo o risco, custo e responsabilidade por suas ações.
10.4 – Se a rescisão se operar por culpa exclusiva da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE terá direito de receber de volta todo valor pago, corrigido monetariamente, nos termos da lei.
10.5 – O reembolso ou devolução do valor informado será efetuado pela CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em caso de pagamento em cartão de crédito, será feito de acordo com o seu vencimento, respeitando o prazo da administradora do cartão de crédito.
11 – AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS NACIONAIS PARA MENORES DE 18 ANOS
O(a) CONTRATANTE responsável pelo(a) menor indicado neste instrumento, autoriza sua participação, embarque e hospedagem conforme programa de viagem em anexo, estando ciente de que, se necessário, deverá providenciar, também, a Autorização para Viagem, nos termos e condições determinados em legislação específica.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Caso a viagem seja realizada por transporte aéreo, os voos utilizados pela CONTRATADA não permitem aproveitamento, reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou prolongamento de trecho, devido às condições especiais de contrato entre a operadora e a transportadora e disposições regulamentais aplicáveis.
12.2 – Não se aplicam ao programa oferecido pela CONTRATADA quaisquer benefícios e incentivos de companhias aéreas e hoteleiras, tais como descontos e programas de fidelidade.
12.3 – O(a) CONTRATANTE está ciente de que o sistema de acomodação nos apartamentos dos hotéis segue os padrões internacionais de hospedagem.
12.4 – O presente contrato não comporta emendas ou rasuras, sendo assim, qualquer alteração deverá ser feito por meio de aditivo assinado pelas partes.
13 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1 – O (A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a efetuar o tratamento dos dados pessoais fornecidos, incluindo o compartilhamento com companhias aéreas, hotéis, empresas de transfer, companhia de seguro e demais fornecedores, até o limite necessário para a regular prestação do serviço contratado e cumprimento do contrato.
13.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a adotar medidas que assegurem a proteção dos dados pessoais fornecidos pelo (a) CONTRATANTE.
14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CONTRATADA reconhece a complexidade que envolve o segmento do turismo, seja em razão da diversidade dos fatos, das pessoas, das empresas e de outros fatores. Desta forma, a CONTRATADA não possui a pretensão de esgotar totalmente os assuntos pertinentes a normas e procedimentos. No entanto, assegura ao CONTRATANTE que as eventuais omissões deste instrumento, caso vierem a acontecer, serão tratadas com o indispensável bom senso, com a mais atenta consideração e boa-fé.
15 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vitória/ES para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente contrato.